Portaria n.º 27/2001, de 15 de Janeiro (alterada pela Portaria nº 402/2002, de 18 de Abril e Portaria nº 1266/2004, de 1 de Outubro): fixa os tamanhos minímos de espécies pesqueiras, estabelece igualmente que os peixes, crustáceos e moluscos cujos tamanhos forem inferiores aos tamanhos mínimos aqui fixados devem imediatamente ser devolvidos ao mar, não podendo ser mantidos a bordo, transbordados, desembarcados, transportados, armazenados, expostos, colocados à venda ou vendidos.