Os Percebeiros

Entre o Mar e a Rocha ...

Legislação Geral das Pescas

  • Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho com nova redação dada pelo Decreto-Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de Maio: Define as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.
  • Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, com nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de Novembro, define o quadro legal do exercício da pesca marítima e da cultura marinha e define o regime de contra-ordenações a aplicar nestas matérias.
  • Despacho n.º 16945/2009, de 23 de Julho: introduz alterações ao Despacho n.º 14694/2003, de 15 de Julho - novo !!

Legislação que regulamenta a Apanha de Animais Marinhos

  • Portaria n.º 1102-B/2000, de 22 de Novembro, na nova redação dada pela Portaria n.º 144/2006, de 20 de Fevereiro: publica o Regulamento da Apanha a nível nacional;
  • Portaria n.º 385/2006, de 19 de Abril: publicou o Regulamento da apanha comercial de Percebe no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina;
  • Portaria n.º 388/2008, de 30 de Maio: altera a portaria n.º 385/2006, de 19 de Abril, nomeadamente as quantidades diárias de captura;
  • Despacho n.º 17 732, de 31 de Agosto: fixa o contigente de licenças e os critérios para obtenção de licença para a apanha de percebe no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.

Regime de Venda do Pescado Fresco

  • Decreto-Lei n.º 81/2005, de 20 de Abril: Estabelece o regime de Primeira venda de pescado fresco;
  • Portaria n. º197/2006, de 23 de Fevereiro: Regulamenta a autorização de primeira venda de pescado fresco fora das lotas para a apanha de animais marinhos e pesca apeada.

Definição de Tamanhos Minímos

  • Reg. (CE) n.º 850/98, do Conselho, de 30 de Março;
  • Portaria n.º 27/2001, de 15 de Janeiro (alterada pela Portaria nº 402/2002, de 18 de Abril e Portaria nº 1266/2004, de 1 de Outubro): fixa os tamanhos minímos de espécies pesqueiras, estabelece igualmente que os peixes, crustáceos e moluscos cujos tamanhos forem inferiores aos tamanhos mínimos aqui fixados devem imediatamente ser devolvidos ao mar, não podendo ser mantidos a bordo, transbordados, desembarcados, transportados, armazenados, expostos, colocados à venda ou vendidos.

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Formação em "Higiene e Segurança Alimentar no Pescado"

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